sábado, 14 de março de 2009

Faxineiro diarista: trabalhador autônomo ou empregado?

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É freqüente a discussão sobre a existência de vinculo empregatício entre o tomador de serviço (que se utiliza do trabalho de alguém) e a chamada diarista (que trabalha realizando faxina algumas vezes durante a semana).

Estabilizou-se, com base na jurisprudência, o entendimento de que o trabalho de faxina, realizado no domicílio do tomador, até duas vezes por semana, não implicaria vínculo empregatício.

Mas, esse entendimento vale unicamente para o trabalho realizado no âmbito doméstico, ou seja, na residência de quem contrata a diarista.

Se a faxina for realizada em local que sedie uma atividade empresarial, ainda que o trabalhador contratado exerça sua atividade uma única vez na semana, se estará diante de uma relação empregatícia regida pelos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Diarista como trabalhador autônomo

A figura da diarista surge porque esta categoria de trabalhador não se enquadra nem na Lei que rege o empregado doméstico, que é a lei 5.859/1972 e nem na CLT. Portanto, o trabalhador que esteja nesta condição é considerado autônomo.

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Esse blog foi criado para difundir informações jurídicas que sejam úteis para quem queira conhecer e lutar pelos seus próprios direitos ou para quem queira evitar os problemas e os aborrecimentos que as contratações mal feitas trazem, invariavelmente.

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